Valor arrecadado até o momento chega a R$ 3,9 bilhões
Começa nesta
segunda-feira (25/4) o vencimento da segunda parcela do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022 em Minas Gerais, para os finais
de placa 1 e 2. A escala segue até o dia 29, se encerrando com os finais de
placa 9 e 0. O pagamento poderá ser feito diretamente nos agentes arrecadadores
(bancos credenciados e casas lotéricas), bastando utilizar o número do Renavam.
O balanço parcial
aponta uma arrecadação de R$ 3,9 bilhões com o IPVA até o último dia 20, o
equivalente a 55% do total de R$ 7,1 previstos. Neste ano, houve aumento do
número de veículos com o imposto quitado em cota única, chegando a 4,1 milhões
de automóveis, o que representa 39% da frota tributável de 10,6 milhões.
“Historicamente, cerca de 30% dos veículos têm seu IPVA quitado em cota
única. Acreditamos que o prazo estendido pelo Governo de Minas do vencimento
contribuiu para que mais proprietários se programassem para pagar o imposto em
cota única, aproveitando o desconto de 3%”, analisou o superintendente de
Arrecadação e Informações Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Leônidas Marques.
Em 2022, a escala de vencimento do IPVA se iniciou em março, diferentemente dos
anos anteriores, quando começou em janeiro. Também neste ano, pela primeira vez
na história de Minas Gerais, a base de cálculo do IPVA não sofreu reajuste em
relação a 2021.
Pagamento
O pagamento do IPVA pode ser feito nos agentes arrecadadores autorizados
(Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas
lotéricas, Mais BB, Banco Postal Brasileiro, Itaú e Santander), informando o
Renavam nos guichês, terminais de autoatendimento ou internet/aplicativos.
Leônidas Marques lembra que o contribuinte também pode emitir a guia de
arrecadação no site da SEF/MG. Ele alerta ainda que a Secretaria de Fazenda não
envia boletos do IPVA por correspondência nem por e-mail ou links por
aplicativos de mensagem. Caso receba alguma comunicação desse tipo, o
contribuinte deve descartar.
O não pagamento do imposto ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao
dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).