Decisão atende a teses jurídicas apresentadas pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou, nesta sexta-feira
(1/4), a liminar que suspendia o leilão do Terminal Rodoviário Governador
Israel Pinheiro (Tergip), em Belo Horizonte, cinco terminais e mais 17 estações
do Move Metropolitano. A decisão é do presidente do TJMG, desembargador Gilson
Soares Lemes, em atendimento a teses jurídicas apresentadas pela Advocacia-Geral do
Estado (AGE-MG).
Em 25/3, o consórcio vencedor arrematou os terminais por R$ 20 milhões, com
projeto de investir mais de R$ 120 milhões durante o período de concessão (30
anos). A projeção é a geração de aproximadamente 2.900 empregos diretos e
indiretos e uma arrecadação de R$ 97,4 milhões em impostos.
Poucas horas após o resultado da disputa, uma empresa ajuizou ação com objetivo
de suspender o certame. Ela alegou supostas irregularidades no edital e
inversão de fases no leilão. A liminar foi concedida pela 5ª Vara da Fazenda
Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.
Por sua vez, a AGE-MG peticionou no TJMG pedido de suspensão da decisão
provisória. Os argumentos jurídicos foram acolhidos pelo presidente do
Tribunal.
O advogado-geral do Estado Sérgio Pessoa destacou ser “fundamental para o êxito
do programa de concessão do Tergip e dos terminais metropolitanos e
estações de transferência do Move a interação desde a origem entre as equipes
técnicas da Secretaria de Estado e Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) e da AGE”. E
acrescentou: “Igualmente, de se sublinhar a importância da sinergia e
complementaridade entre as áreas do consultivo e do contencioso da advocacia
pública mineira que proporcionaram segurança jurídica ao programa, permitindo o
convencimento técnico e imparcial do Poder Judiciário”.
Após analisar as considerações jurídicas da AGE, o desembargador enfatizou que
a inversão de fases reclamada pela autora encontra-se autorizada pelo ordenamento
jurídico e que o procedimento não prejudicou as concorrentes, pois “todas as
licitantes foram consideradas aptas para participar da concorrência pública”.
O presidente do TJMG considerou, ainda, que a suspensão da liminar poderia
causar grande dano ao erário e à população: “(…) haja vista se tratar,
in casu, da concessão, não apenas da operação, mas, também, da
recuperação, modernização e manutenção do Terminal Rodoviário
Governador Israel Pinheiro e dos Terminais Metropolitanos e Estações
de Transferência MOVE da Região Metropolitana de Belo Horizonte,
o que é há muito aguardado pela população desta capital, que utiliza tais
espaços diuturnamente em condições mui carentes de melhoria”.
Por fim, concluiu: “Nesse sentido, não se pode permitir a
paralisação de um edital com objeto de tamanha relevância apenas com base
em alegações de irregularidades que não se encontram acompanhadas das
provas contundentes necessárias para uma intervenção de
tal magnitude”.
Próximos passos
Com a decisão do TJMG, a documentação do licitante vencedor será analisada na
próxima semana e, caso esteja de acordo com as exigências do edital, ele será
declarado vencedor do certame.
Caso a documentação não cumpra as exigências, será convocada a empresa que
ficou em segundo lugar na disputa, e assim sucessivamente. O resultado
definitivo deve ser divulgado nos próximos dias.
Fonte: Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) (31) 3218-0770 | comunicacao@advocaciageral.mg.gov.br
Foto: Estado de Minas