Administração Pública propõe que nenhum fundo público estadual possa financiar quem se enquadre no escopo do projeto
Está pronto para apreciação do Plenário o Projeto de Lei (PL) 2.463/15, que veda a concessão de crédito de bancos do sistema financeiro estadual a empresas inscritas em cadastro de empregadores que usam mão de obra em condição degradante ou análoga à escravidão. O parecer de 1º turno favorável à matéria foi aprovado na reunião desta quarta-feira (16/2/22) da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), a proposição foi relatada pela deputada Beatriz Cerqueira (PT), que opinou pela aprovação na forma do substitutivo n° 2, que apresentou.
Para evitar conflito com o legislador federal, a quem compete normatizar a política de crédito, o substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), propõe incluir dispositivos em seis leis estaduais que instituem fundos de financiamento. Os acréscimos proíbem a destinação dos recursos para empresas que se enquadram no escopo do projeto.
São listados os fundos que não poderão financiar quem utiliza trabalhadores em situação degradante: de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado (Fhidro), do Café (Fecafé), de Investimento do Estado de Minas Gerais (MG Investe), Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur), e de Assistência ao Turismo (Fastur).
A relatora do projeto na comissão, deputada Beatriz Cerqueira, julgou ser melhor apresentar o substitutivo n° 2. Segundo ela, o primeiro substitutivo, “ao promover alterações nas leis de fundos de financiamento do Estado acabou por limitar o alcance da proposta, na medida em que um novo fundo poderia escapar à vedação”. Para corrigir essa limitação, o texto do substitutivo n° 2 amplia a vedação a todos os fundos públicos estaduais.
Foto: ALMG