Transportador autônomo arcou com pedágio e ficou impedido de trabalhar
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) manteve decisão da comarca de Betim que condenou a Dominalog Express
Logística Integrada Ltda a indenizar um caminhoneiro em R$
115 mil pela falha na aplicação da lei que rege o transporte de carga e R$
24.983,4 pelo atraso na descarga do caminhão.
O profissional alega ser transportador autônomo de cargas e
obter sua renda exclusivamente da prestação de serviço de frete. Ele argumenta
que pactuou diversos contratos de transporte com a Dominalog, que não lhe pagou
o vale pedágio obrigatório referente aos fretes realizados.
Além disso, a companhia atrasou o descarregamento da carga
transportada, o que o obrigou a ficar sem trabalhar e auferir renda por todo o
tempo em que ficou à disposição da empresa. Segundo o caminhoneiro, ele chegou
a ficar de 9 de janeiro de 2018 até 18 do mesmo mês esperando que a contratante
providenciasse a descarga do caminhão.
A empresa transportadora se defendeu sob o argumento de que
o vale-pedágio já havia sido pago, pois esse montante estava embutido no valor
pago pelo frete.
O juiz Adalberto José Rodrigues Filho, da 1ª Vara Cível de
Betim, condenou a empresa, com base na ausência de provas que comprovassem suas
alegações. Ele considerou que o profissional conseguiu demonstrar que deu
entrada no local de entrega com a carga e só deixou a área nove dias depois.
A Dominalog questionou a sentença. O relator da apelação,
desembargador Amorim Siqueira, manteve o entendimento de 1ª Instância.
O magistrado explicou que a lei que rege o transporte de
carga explicita que o valor referente aos pedágios deve estar sempre destacado
do valor do frete, o que não aconteceu no caso, e a transportadora não
conseguiu comprovar que fez a discriminação.
Além disso, ele ressaltou que a mesma norma estabelece que o caminhoneiro deve esperar até cinco horas para a descarga do caminhão, mas o autor da demanda esperou 216 horas. Uma vez que ele havia recebido o valor referente somente a cinco horas, o motorista fazia jus ao recebimento das 211 restantes.
Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Ramom Tácio votaram de acordo com o relator.
Consulte a decisão e o andamento da ação. Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 – imprensa@tjmg.jus.br