Laboratório deve indenizar mulher que teve material biológico extraviado

109
0
COMPARTILHAR

Paciente retirou amostra de nódulo para diagnóstico. Profissional manipula tecido humano em laboratório

Laboratório afirmou que não dispunha de condições para realizar exame de biópsia (Foto ilustrativa)

Uma mulher residente em Belo Horizonte deve receber R$ 15 mil do Laboratório Rojan Ltda. por danos morais e a restituição dos R$ 100 pagos por uma biópsia. O estabelecimento coletou o material biológico para fins de diagnóstico, mas perdeu a amostra. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte.

A paciente afirma que fez o procedimento de reparação de mama, no qual foi retirado parte do tecido do nódulo para averiguar eventual malignidade ou benignidade. Passados 30 dias, diante da demora na entrega do resultado e após duas comunicações por e-mail, o laboratório disse a ela que competia ao hospital realizar o exame.

A autora argumenta que foi vítima de descaso e desorganização do estabelecimento, que foi pago, mas não prestou o serviço, agindo de forma descompromissada e negligente. Disse ainda que a perda do material lhe causou sofrimento, pois ela aguardava o diagnóstico com ansiedade.

A empresa sustentou que a cliente não comprovou a entrega de material. O estabelecimento afirmou ainda que sua equipe não realiza biópsias – tarefa realizada por laboratório parceiro -, e isso consta do seu contrato social, que limita seu escopo de atuação a análises clínicas, escritório de administração e laboratório veterinário.

Decisão

A sentença do juiz Pedro Cândido Fiúza Neto reconheceu que a não entrega dos resultados em prazo razoável configura ato ilícito, passível de ressarcimento. Para o magistrado, a paciente foi privada de informações médicas importantes, essenciais para sua saúde. “Entendo que ela ficou submetida a situação angustiante capaz de lhe causar dano extrapatrimonial”, destacou.

Ele determinou que o laboratório devolvesse o montante pago pelo exame e indenizasse a cliente em R$ 15 mil por danos morais. Diante disso, a empresa recorreu. Segundo o Rojan, a paciente não demonstrou ter sofrido prejuízos que justificassem as indenizações, e a quantia fixada pelos danos morais foi excessiva.

O relator do recurso, juiz convocado Roberto Apolinário de Castro, deu ganho de causa à consumidora por considerar a falha na prestação de serviços provada. De acordo com o magistrado, a alegação de que não tem capacidade técnica para fazer biópsias não exime a empresa de responsabilidade, pois uma funcionária declarou que a instituição coleta material e o encaminha a laboratórios parceiros.

Segundo o relator, o extravio da amostra de nódulo retirado da mama, por meio do qual se analisaria a presença de câncer ou outras doenças, gerou ansiedade, angústia e desespero, e o valor estipulado era proporcional à amargura vivenciada e assegurava “o componente punitivo e pedagógico da condenação”.

O posicionamento foi seguido pelo desembargador Amorim Siqueira e pelo juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva.

Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 – imprensa@tjmg.jus.br

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Campo obrigatório