Polícia apreendeu a grande quantidade de entorpecentes na residência do acusado, no bairro Jardim Felicidade, em BH
O juiz da 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte, Thiago Colnago Cabral, condenou um homem a cumprir pena de 9 anos de prisão, em regime fechado, por tráfico de drogas. Um parceiro dele também foi condenado a 5 anos e 10 meses de prisão, mas, por ser primário e ter bons antecedentes, vai poder cumprir a pena em regime inicialmente semiaberto.
A Polícia Militar apreendeu na residência do acusado, no bairro Jardim Felicidade, região Norte da capital, 120kg de maconha, fragmentados em barras e em invólucros, mais 11 pacotes da droga skank, balanças de precisão e material para embalar os entorpecentes.
Segundo o juiz Thiago Colnago, as consequências da transgressão são graves, “haja vista que a quantidade excessiva de entorpecentes, ao ser lançada no mercado de consumo, atingiria número considerável de pessoas”, disse.
O magistrado absolveu os dois acusados do crime de associação ao tráfico, já que não foi comprovado que agiram em parceria no tráfico de drogas. Eles foram presos juntos, mas a defesa argumentou que um dos acusados não tinha conhecimento dos entorpecentes armazenados no imóvel e que foi até a residência do outro homem apenas para consumirem drogas juntos, momento em que a polícia chegou ao local.
“Para a caracterização do crime de associação ao tráfico é imprescindível que sejam demonstradas a estabilidade e a permanência entre os acusados de se associarem para a prática criminosa”, ressaltou o magistrado.
O juiz determinou, após o trânsito em julgado da sentença, a incineração das drogas e das balanças de precisão. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom – TJMG – Unidade Fórum Lafayette (31) 3330-2123 – ascomfor@tjmg.jus.br