Fica proibida a circulação de pessoas no período das 20h00 até ás 05h00
Monte Santo:- A partir de hoje, 1º de junho, entra em vigor o Decreto 2.242/2021 do prefeito Carlos Eduardo Donnabella (Caburé), foto, que aperta o cerco contra a Covid 19 no município.
De acordo com o decreto, nos dias 3 (quinta-feira – feriado de Corpus Christi) e 6 (domingo) deste mês de junho, fica estabelecido o fechamento total de todos os estabelecimentos comerciais no município.
Nos dias 01, 02, 04, 05, 07 e 08 deste mês de junho, fica estabelecido que o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais deverá ser encerrado às 18h00 em todo o município, com exceção de farmácias, drogarias e postos de combustíveis, que funcionarão em regime de plantão.
O decreto também prevê que a entrega pelo sistema “delivery” será permitida para entrega em domicilio, somente para os estabelecimentos que explorem a comercialização alimentícia, sendo vedada, expressamente, a entrega de bebidas alcoólicas e a entrega no local do estabelecimento, que deverão manter as portas fechadas.
Também de acordo com o decreto, deverá a população em gral, permanecer com as medidas de prevenção da contaminação pelo coronavirus, em especial, através do distanciamento social, uso de máscaras e higienização com álcool em gel, ficando restrita a circulação de pessoas da 20h00 até às 05h00, devendo a população permanecer em seus lares.
Finalizando o decreto, salienta que em caso de descumprimento das regras estabelecidas, o infrator ficará sujeito às penalidades previstas em lei.