Assembleia homenageia vítimas da tragédia de Brumadinho

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Bandeiras a meio mastro e toque de silêncio lembram os dois anos do desastre que causou a morte de 272 pessoas.

Bandeiras hasteadas a meio mastro indicam luto pelo aniversário da tragédia de Brumadinho – Foto: Guilherme Dardanhan

As bandeiras de Minas Gerais e de Belo Horizonte hasteadas a meio mastro, o toque de silêncio executado pela Polícia Militar e uma coroa de flores depositada em frente ao memorial com os nomes de todos os atingidos pelo rompimento de barragem da Vale em Brumadinho (Região Metropolitana de Belo Horizonte) marcaram, nesta segunda-feira (25/01/21), a homenagem da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) às 272 vítimas fatais da tragédia, ocorrida há exatos dois anos.

A Lei 23.590, de 2020, instituiu todo dia 25 de janeiro como Dia de Luto em Memória das Vítimas do Rompimento da Barragem 1 da Mina do Córrego do Feijão. A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 1.417/20, de autoria de diversos deputados.

Cerimônia marca os dois anos da tragédia de Brumadinho

Preocupados em apurar o crime e mitigar os seus danos socioambientais, parlamentares se mobilizaram de imediato e, no dia seguinte à tragédia, uma comitiva já estava em Brumadinho, para averiguar de perto a situação.

À visita se seguiram uma série de atividades, que envolveram audiências públicas e até mesmo homenagens aos profissionais que se dedicaram ao resgate e ao apoio das vítimas.

Os recentes desastres relacionados à atividade minerária motivaram a aprovação de uma legislação mais rígida sobre barragens e a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Barragem de Brumadinho, que pediu o indiciamento de 13 pessoas e fez uma série de recomendações aos órgãos públicos. Após o encerramento da CPI, foi instituído um grupo de trabalho para monitorar a execução das ações propostas.

Legislação – Como fruto do trabalho da Comissão Extraordinária das Barragens, criada pela ALMG em 2015, após o rompimento de estruturas da mineradora Samarco em Mariana (Região Central do Estado), foi sancionada em 2019 a Lei 23.291, a qual instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens.

A norma, entre outras medidas, proibiu a construção de barragens pelo método de alteamento a montante, o mesmo envolvido nas duas tragédias, e determinou a adoção de tecnologia mais segura. Ela foi precedida por duas leis que tratam da proteção de comunidades e da fiscalização de empreendimentos.

A Lei 21.972, sancionada em 2016 e que tem como objetivo regulamentar o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), incorporou sugestões da Comissão Extraordinária das Barragens. Foi estabelecido, por exemplo, que, para o licenciamento de atividades que possam colocar em risco vidas humanas ou o meio ambiente, serão exigidos planos de ação de emergência, de contingência e de comunicação de risco. Também foi previsto que o Poder Executivo fomentará alternativas à implantação de barragens.

Já a Lei 22.796, de 2017, obriga a destinação do total de recursos arrecadados com a Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários (TFRM) aos órgãos do Estado que integram o Sisema.

Mais um passo para o fortalecimento desse arcabouço jurídico foi dado este ano, com a sanção da Lei 23.795, que traz a Política Estadual dos Atingidos por Barragens. A nova legislação, que tem origem no PL 1.200/15, do deputado Elismar Prado (Pros) e do agora deputado federal Rogério Correia (PT-MG), estabelece que o Estado prestará assistência social aos atingidos por barragens, o que abrange ações prévias, concomitantes e posteriores ao planejamento, à construção, à instalação, à operação, à ampliação ou à manutenção de barragens.

A criação dessa política estadual foi uma das recomendações do relatório final da CPI da Barragem de Brumadinho.

Outra homenagem às vítimas do rompimento de barragens está prevista na Lei 23.591, de 2020, também de autoria coletiva, a qual determina que as obras do Estado construídas com recursos da Vale, provenientes de reparação ou indenização financeira pela tragédia, devem receber placas com os nomes das pessoas mortas ou não encontradas.

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