PEC 52/20, que também contempla Lago de Peixoto, estabelece nível de água que deverá ser mantido nos reservatórios.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (25/11/20), em 1º turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 52/20. A matéria inclui o reservatório de Furnas dentre as unidades tombadas para fins de conservação.
A PEC 52, que tem o deputado Professor Cleiton (PSC) como primeiro signatário, passou na forma do substitutivo nº 2 da comissão especial, criada para analisar a matéria. Agora, ela já pode retornar a essa comissão para análise de 2º turno, antes da votação definitiva em Plenário.
O substitutivo nº 2 contempla também o tombamento do Lago de Peixoto, o que foi incorporado ao texto após reivindicação feita em audiência pública realizada na ALMG. Também ficou estipulado o nível de água que deverá ser mantido nos reservatórios.
O novo texto acrescenta o artigo 84-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Estado, pelo qual “ficam tombados, para fins de conservação, o Lago de Furnas e o Lago de Peixoto, localizados na Bacia Hidrográfica do Rio Grande, devendo seu nível ser mantido em, no mínimo, 762 m e 663 m acima do nível do mar, respectivamente, de modo a assegurar o uso múltiplo das águas, notadamente para o turismo, a agricultura e a piscicultura”.
Originalmente a PEC propunha modificar o artigo 84 do ADCT, de forma a incluir a bacia do Rio Grande e o reservatório de Furnas entre os bens tombados para fins de conservação e ainda declará-los monumentos naturais de Minas Gerais.
Substitutivo retirou menção a monumento natural
O substitutivo nº 2 retirou a menção à declaração de monumento natural, caso em que a visitação pública está sujeita a uma série de restrições.
“Conclui-se que a declaração como monumento natural dos Lagos de Furnas e de Peixoto, e da Bacia do Rio Grande, além de não se enquadrar na legislação sobre o tema, pode representar um entrave aos usos múltiplos que se pretende garantir com a proposta em análise”, foi destacado no substitutivo nº 2.
Tombamento – Nesse substitutivo, foi ressaltado também que o ato de tombamento exige uma série de medidas, como a realização de estudos prévios, e demanda o trabalho de equipe multidisciplinar para a caracterização dos bens e da área de proteção.
“Ainda assim, é importante salientar o caráter simbólico da iniciativa de se proteger o chamado “Mar de Minas” em âmbito constitucional”, foi salientado no substitutivo nº 2.
Defesa – O deputado Professor Cleiton falou que foi dado um importante passo para o tombamento dos Lagos de Furnas e de Peixoto. Ele ponderou ainda que não se trata de um ato simbólico, conforme foi enfatizado no substitutivo. “Vamos cobrar que o tombamento provisório se torne definitivo”, afirmou.
O deputado Sargento Rodrigues (PTB) parabenizou pela iniciativa da PEC 52. “O Lago de Furnas banha 34 municípios. Então, é extremamente importante preservá-lo”, defendeu. Os deputados Bartô (Novo) e João Leite (PSDB) também se manifestaram favoravelmente à matéria.
Aprovado PL que modifica lei sobre maus tratos a animais
Durante reunião desta quarta (25), também foi aprovado em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 4.752/17, do deputado Noraldino Júnior (PSC) e do ex-deputado estadual Fred Costa. A proposta altera a Lei 22.231, de 2016, que trata da definição de maus-tratos contra animais no Estado.
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ao vencido, ou seja, texto aprovado em 1º turno. Na reunião, ela também foi aprovada em redação final. Dessa forma, já pode seguir para a sanção do governador.
A alteração proposta na lei é para reconhecer os animais como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, o que constitui o reconhecimento da sua especificidade e das suas características diante de outros seres vivos.
O substitutivo nº 1 ao vencido recoloca no texto do projeto o termo “sujeitos de direitos”, que havia sido suprimido na fase inicial de tramitação.
No substitutivo, foi destacado que, apesar de os animais estarem classificados como coisas (semoventes) no Código Civil, a ciência mostra que os animais não humanos possuem sentimentos, como dor, medo e angústia, além de memória, níveis de inteligência, entre outras características que os aproximam mais dos humanos do que das coisas.
O deputado Noraldino Júnior defendeu, no Plenário, que a proposta é extremamente importante para o bem-estar dos animais.
O deputado Guilherme da Cunha (Novo) se manifestou contrariamente à matéria, nessa votação em 2º turno. Ele explicou que isso se deve à constitucionalidade da modificação proposta pelo substitutivo. Em sua opinião, a alteração deveria ser tratada em âmbito federal.
PL institui polo de incentivo à cultura de flores
O Plenário também aprovou, em 1º turno, o PL 648/19, do deputado Coronel Henrique (PSL), que institui o Polo Mineiro de Incentivo à Cultura de Flores e Plantas Ornamentais, denominado Flores para Brumadinho.
O projeto passou com a emenda nº 1 sugerida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A emenda coloca como diretrizes o que no texto original estava listado como obrigações ao Poder Executivo, o que fere o princípio da divisão de Poderes.
De acordo com a proposição, o polo será composto pelos municípios da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba banhados por esse curso d’água, a saber: Betim, Brumadinho, Curvelo, Esmeraldas, Felixlândia, Florestal, Fortuna de Minas, Igarapé, Juatuba, Maravilhas, Mário Campos, Morada Nova de Minas, Papagaios, Pará de Minas, Paraopeba, Pequi, Pompéu, São Joaquim de Bicas e São José da Varginha. Brumadinho será o município-sede.
A matéria busca incentivar a produção, a industrialização, a comercialização e o consumo de flores e de plantas ornamentais nos municípios que o integram. Também é uma finalidade, conforme o autor, alavancar a atividade econômica na região impactada pelo rompimento da barragem da Vale. A matéria já pode seguir para análise de 2º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.