Casal foi contratado por lavrador, mas houve rescisão
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu a um casal de lavradores de Nova Resende, no Sul de Minas, o direito de entrar na propriedade de um agricultor para acompanhar a colheita da lavoura de café. O trio tinha selado um contrato, mas o entendimento foi rescindido por divergências.
Em janeiro de 2017, o casal combinou com o contratante que cuidaria do plantio, em uma fazenda no Município de Passos. Contudo, em novembro de 2018, o agricultor rompeu com os lavradores, alegando que os parceiros descumpriram cláusulas, deixando de carpir a lavoura e de aplicar suplementos agrícolas para seu desenvolvimento.
O juiz Fabrício Augusto Dias, em 3 de junho deste ano, acolheu o pedido urgente e, em liminar, determinou que o proprietário colhesse o café e depositasse as sacas em juízo para que, no julgamento do mérito do processo, fosse discutida a parte que ficaria com cada um. Na decisão, o magistrado proibiu a entrada dos lavradores na propriedade.
O casal ajuizou agravo no Tribunal, pleiteando o direito de acompanhar a colheita. Uma semana depois, em caráter liminar, a relatora, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, suspendeu a validade da decisão de primeira instância.
Em 20 de agosto, a turma julgadora confirmou a decisão da magistrada. No voto, a desembargadora manteve a determinação do depósito da safra colhida em juízo, porém garantiu ao casal entrar na fazenda para assistir aos trabalhos, devido à possibilidade de haver danos de difícil reparação.
Os desembargadores Cláudia Maia e Estevão Lucchesi votaram de acordo com a relatora.
Acesse o acórdão e a movimentação processual.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom – Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 – imprensa@tjmg.jus.br