Vítima foi asfixiada; réu já possuía condenações por estupro
Nessa quinta-feira (20/8), a Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem condenou Alexandre da Rocha Salgueiro, de 47 anos, pela morte de Marta Soares Fonseca. O juiz Elexander Camagos Diniz arbitrou a pena em 26 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, acrescidos de 26 dias-multa.
Para a fixação da pena, ele levou em conta a reprovabilidade da conduta do acusado, que se aproveitou da ingenuidade e da simplicidade da vítima e ainda traiu “a confiança das pessoas que lhe deram oportunidades de uma vida nova inserindo-o no Projeto Recomeço, da Igreja Batista da Lagoinha”.
Foram considerados também os maus antecedentes – o acusado já havia sido condenado por estupro e porte ilegal de arma – e as consequências do crime – a situação de desamparo em que ficaram as filhas da vítima, que era a provedora da casa.
Os jurados reconheceram a prática dos crimes de homicídio qualificado, por meio cruel, utilizando meio que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, com menosprezo pelo fato de se tratar de uma mulher, de armazenar registro audiovisual com cenas de sexo explícito ou pornográficas, envolvendo criança ou adolescente, e de destruição de cadáver.
O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, para a garantia da ordem pública.
O crime
Em 17 de setembro de 2018, a vítima, que vinha do Espírito Santo, foi abordada pelo acusado quando desembarcava na rodoviária de Belo Horizonte. Numa breve conversa, ele descobriu que a mulher passava por dificuldades financeiras e precisava conseguir um emprego.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado disse à vítima que conhecia uma fazenda onde estavam oferecendo uma vaga de caseira, dispondo-se a acompanhá-la até o suposto local. O homem a levou até um matagal, no Bairro Jardim Laguna, em Contagem.
Nesse momento, ela desconfiou da situação e tentou fugir, mas teve sua boca tampada e foi agarrada pelo pescoço até o seu falecimento. Dias após a data do homicídio, o réu voltou até o local, ateou fogo no cadáver e escondeu os restos do corpo.
Para o Ministério Público, “o denunciado atuou impelido pelo sentimento de desprezo à vida humana, utilizando a vítima como objeto de satisfação de seus desejos sexuais”. Quando constatou que a pessoa não lhe serviria em nada mais, ceifou a vida dela.
O homem era abrigado na Casa Recomeço, um projeto social da Igreja Batista da Lagoinha. No quarto dele, foi achado o celular da vítima e uma mochila com as mesmas características da que a mulher estava usando. Em depoimento, ele negou ter praticado ato sexual com ela e afirmou não pretender matá-la, e sim silenciá-la. Por fim, disse que sua intenção inicial era “paquerar e não roubá-la”.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom – Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 – imprensa@tjmg.jus.br