Comércios de revistas, livros e vestuário vão poder funcionar a partir deste sábado (30) em 154 cidades do Estado
Mais uma etapa de reabertura de setores da economia no Estado pode ser cumprida a partir deste sábado (30/5/20) nas macrorregiões de saúde Centro, Leste-Sul e Sul. É o que propõe a Deliberação 51, de 28 de maio de 2020, do Comitê Extraordinário Covid-19, publicada nesta sexta (29), no Minas Gerais.
As macrorregiões Centro e Leste Sul, segundo a classificação, progrediram de fase da chamada onda branca para a onda amarela. A primeira é considerada de baixo risco. Já essa última tem médio risco. Dessa forma, poderão reabrir lojas de variedades, comércio de livros, revistas e jornais, bem como de artigos de vestuário.
A onda branca já flexibilizava o funcionamento de setores como antiguidades e objetos de arte, armas e fogos de artifício, artigos esportivos e jogos eletrônicos, floriculturas, móveis, imobiliárias e consultorias empresariais.
Já a macrorregião Sul sai da fase de abertura de atividades consideradas essenciais para a onda branca. São consideradas atividades essenciais a agropecuária, o setor de alimentos, bancos e seguros, construção civil, saúde, telecomunicação, comunicação e imprensa, transporte, veículos e correios, tratamento de água, esgoto e resíduos, entre outros. Confira a lista completa com a classificação das atividades.
A macrorregião Centro tem como referência Belo Horizonte. Ponte Nova é um dos municípios da macrorregião Leste-Sul. De acordo com o Governo de Minas, a reabertura afeta 154 cidades nessas duas regiões.
A macrorregião Sul, por sua vez, tem Pouso Alegre e Varginha como cidades de destaque. O Governo do Estado estima que outros 154 municípios sejam contemplados com a medida nessa macrorregião.
A norma altera a Deliberação 45, do Comitê Extraordinário, que aprova a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente, que por sua vez pretende orientar e apoiar os municípios mineiros na abertura gradual e segura das atividades econômicas durante a pandemia de Covid-19.
Essa classificação é atualizada semanalmente. O disposto na deliberação vale a princípio até 6 de junho. A classificação pode sofrer alteração de acordo com a necessidade econômica, os impactos da cadeia produtiva e a realidade vivida na pandemia e no sistema de saúde da região.
Empresas devem ter escalas e revezamento de turnos
Outra deliberação publicada nesta sexta (29) estabelece um protocolo a ser seguido por empresas e congêneres que permanecerem abertas. A Deliberação 52, de 28 de maio de 2020, do Comitê Extraordinário Covid 19, determina que haja sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, dentre outros procedimentos, com a finalidade de reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores.
Também estabelece que os sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas observarão as normas municipais e as recomendações de horários diferenciados, conforme diretrizes a serem estabelecidas por resolução conjunta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede) e da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra).
Comunicação sobre leitos
A Deliberação 53, de 28 de maio de 2020, do Comitê Extraordinário, também foi publicada no Diário Oficial. Ela altera a Deliberação 19, do referido comitê, que estabelece que os estabelecimentos hospitalares da rede pública ou privada de saúde do Estado ficam obrigados a comunicar à Secretaria de Estado de Saúde (SES) a ocupação dos leitos adultos das unidades de terapia intensiva, de modo a viabilizar o monitoramento dos planos de contingência estadual e municipal.
Essa norma determina que essa comunicação deverá ser realizada diariamente, às 7 às 19 horas, por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado pela SES, enquanto durar a situação de calamidade pública.
A deliberação publicada nesta sexta (29) altera essa forma de comunicação, que deve se dar a partir de agora conforme recomendado pela Portaria do Ministério da Saúde 758, de 9 de abril de 2020, mediante formulário disponibilizado no endereço eletrônico notifica.saude.gov.br.Decreto – O Diário Oficial desta sexta (29) também trouxe a publicação do Decreto 47.966, de 28 de maio de 2020, do governador. Ele prorroga, até 30 de junho deste ano, a suspensão de prazos de processos administrativos, em razão do estado de calamidade pública. O prazo inicialmente previsto era até 30 de abril, data que já havia sido prorrogada para 31 de maio. Agora, a suspensão de prazos se estende até o fim de junho.