Deliberação do Comitê Covid-19 vale a partir da próxima segunda (18) para profissionais da rede estadual de ensino
A partir da próxima segunda-feira (18/5/20), professores da rede pública estadual de ensino e outros profissionais da educação deverão retornar às suas atividades em regime de teletrabalho. É o que determina a Deliberação 43 do Comitê Extraordinário Covid-19, publicada na edição desta quinta-feira (14/5/20) do Diário Oficial de Minas Gerais.
A medida adotada no âmbito do Sistema Estadual de Educação deverá vigorar enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do agente coronavírus (Covid-19), em todo o território mineiro.
De acordo com a deliberação, considera-se teletrabalho o regime de trabalho em que o servidor público executa parte ou a totalidade de suas atribuições fora das dependências físicas das unidades escolares, por meio da utilização de tecnologias de informação e comunicação.
A decisão envolve os seguintes servidores em exercício nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino:
I – ocupantes dos cargos de provimento em comissão de diretor de escola e secretário de escola;
II – detentores das funções gratificadas de vice-diretor de escola e de coordenador de escola;
III – ocupantes de cargo efetivo ou designados para a função de assistente técnico de educação básica;
IV – ocupantes de cargo efetivo ou designados para a função de analista educacional – inspetor escolar;
V – ocupantes de cargo efetivo de assistente de educação.
Conforme o artigo 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 18, de março de 2020, permanecem suspensas, por tempo indeterminado, as atividades presenciais de educação escolar básica em todas as unidades da rede pública estadual de ensino.
Medida prevê situações de exceção
A Secretaria de Estado de Educação (SEE) poderá, contudo, manter abertas unidades escolares em horários acordados com os respectivos gestores para atender situações excepcionais, observadas as orientações de restrição a aglomeração de pessoas, de manutenção de distanciamento mínimo, de adoção de mecanismos de profilaxia, assepsia, sanitários e de informação, conforme diretrizes gerais do Comitê Extraordinário Covid-19. Sob essas condições, os auxiliares de serviço de educação básica, em razão de sua incompatibilidade com o regime especial de teletrabalho, retornarão presencialmente às atividades a partir de 18 de maio de 2020. Serão considerados, ainda:
definição da quantidade máxima de servidores que cumprirão a jornada de trabalho presencialmente;
alteração dos horários de início e término da jornada;
estabelecimento de escalonamento e rodízio de horários alternados de trabalho;
revezamento entre os respectivos servidores.
Para os servidores em exercício nas unidades da rede pública estadual de ensino detentores de cargo efetivo ou designados para as funções de professor de educação básica, especialista em educação básica e analista de educação básica, fica antecipado o uso de mais cinco dias do recesso do Calendário Escolar de 2020, a contar de 14 de abril de 2020.
Condições para o teletrabalho
Conforme a deliberação, os gestores escolares deverão avaliar e identificar as atividades passíveis de execução pelo regime especial de teletrabalho e os servidores aptos a exercê-las. É condição para adesão ao regime especial de teletrabalho que o servidor tenha à disposição meios físicos e tecnológicos compatíveis com as atividades a serem desempenhadas.
Para isso, a SEE poderá disponibilizar temporariamente equipamentos para viabilizar a execução das atividades administrativas das unidades escolares sob o regime especial de teletrabalho, desde que se trate de bens passíveis de empréstimo e que sejam atendidos os requisitos previstos para a movimentação de bens, nos termos da legislação vigente.
Ainda de acordo com a deliberação, o gestor escolar deverá assumir as seguintes tarefas:
elaborar plano de escalonamento e rodízio de servidores que, excepcionalmente, executarem suas atividades em regime presencial na unidade escolar;
elaborar mapeamento escolar de viabilidade e prioridades para implementação do regime especial de teletrabalho na unidade escolar;
designar atividades aos servidores da unidade escolar em regime especial de teletrabalho, mediante preenchimento de plano de trabalho individual, conforme modelo constante em regulamento;
acompanhar a execução do plano de trabalho individual dos servidores da unidade escolar e validar o relatório de atividades que deverá ser elaborado por cada servidor, conforme determinações, restrições e práticas sanitárias gerais fixadas pelo Comitê Extraordinário Covid-19.
Os períodos de realização do regime especial de teletrabalho serão computados como efetivo exercício para todos os fins legais, exceto para a concessão de auxílio-transporte.