Dirigentes da empresa JS Projetos e Edificações em manifesto à população de Monte Santo coloca em dúvida a honestidade do prefeito Paulo Gornati

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As denúncias apontam supostas ilegalidades praticadas por Paulo Gornati quando era diretor da Agrocredi. Os dirigentes também denunciam supostos atos ilegais de Paulo Gornati na AMOG

Monte Santo:- No sábado, 14 de dezembro, véspera da reabertura do Ginásio Poliesportivo “Geovane Tortorelli”, dirigentes da empresa JS Projetos e Edificações publicaram um manifesto via redes sociais fazendo sérias acusações de ilegalidades praticadas pelo prefeito Paulo Gornati (foto). Leia o manifesto: 

A População de Monte Santo de Minas:

Amanhã acontecerá a inauguração da reforma do Poliesportivo, imaginei que população não devia aplaudir esta reforma sem antes saber deste ato pouco retilíneo cometido pelo digníssimo prefeito.

No dia 06/11 o prefeito recebeu uma notificação a qual eu transcrevo na íntegra em seguida.

Não é necessário eu falar muito aqui, a notificação fala por si só.  Por ela a população poderá constatar essa mancha que o prefeito assentou neste evento e em outros com uma postura indigna de quem ocupa tal cargo. 

O prefeito mesmo estando inadimplente conosco, recebeu a nossa notificação e não se dignou a respondê-la. 

Sendo o prefeito uma pessoa pública e alardeando-se transparente, imaginamos que ele não terá nenhuma objeção em tornarmos essa notificação pública.

É importante observar que daqui para baixa é a notificação que ele recebeu.

Notificação Extrajudicial:

Guaxupé, 04 de outubro de 2019.

Ao Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas e Presidente da

Associação dos Municípios da Microrregião da Baixa Mogiana – AMOG

Sr. Paulo Sérgio Gornati.

Prezado senhor,

Como é do seu conhecimento, a nossa empresa JS Projetos e Edificações Ltda., CNPJ 24.892.956/0001-03 celebrou diversos contratos com esta Prefeitura para elaborar os projetos abaixo relacionados baseado na sua palavra que a AMOG pagar-nos-ia pelos serviços.

Relação de contratos:  Contratado em: Valor:

Projeto de combate a incêndio evento temporário – aniversário da cidade de 2017 30/05/2017.

 R$ 2.800,00

Projeto de combate a incêndio para o Poliesportivo 21/05/2018. R$ 3.000,00

Projeto de combate a incêndio permanente – cento de lazer 15/06/2018 R$4.000,00

Aniversário da cidade celebrado 2018 18/06/18 R$1.500,00

Projeto hidrossanitário da Rodoviária 07/03/2019 R$2.200,00

Projeto elétrico do centro de lazer 29/11/2018 R$4.000,00

Projeto elétrico posto rebaixador para a Creche do Alto da Aparecida 26/09/2018 R$2.500,00

Projeto elétrico da Rodoviária. 22/03/2019 R$2.200,00

Há algum tempo, fui informado pelo Sr. Marco Antônio (atual gerente) que a AMOG estava abrindo uma sindicância para apurar possíveis irregularidades na gestão do Sr. Isaac, ex gerente. Depois de algum tempo fui intimado por email a comparecer em 03/05/19 para prestar declarações sobre os fatos relatados na portaria de instalação da sindicância. (Isto, segundo a intimação). Estive lá prestei os esclarecimentos e fui informado que a AMOG estava buscando uma maneira de solucionar a pendência financeira para conosco.

Surpreendentemente no dia 16/09/19 recebemos por anexo de um email um documento em nome a AMOG assinado por Vossa Senhoria  na qualidade de Presidente dela e Prefeito de Monte Santo de Minas, chamado de Oficio 049/19 – Ref. Sindicância 001-19. (anexo)

No primeiro momento pareceu-nos até ser um documento falso dado ao seu conteúdo inconsistente. O documento diz que fui (Osmar) ouvido como testemunha e em seguida me trata como parte do processo (o que de fato sou) falando de direito ao crédito. Obviamente não se trataria de direito a crédito com a testemunha e sim, somente com a parte, o que de fato sou. “Recordo-me que o tomador do depoimento abriu a audiência dizendo que eu era o principal interessado na apuração por ter crédito a receber”. 

Contudo o texto seja ambíguo em seu todo, ele deixa explícito em sua penúltima linha que eu (Osmar) sou parte do processo e não testemunha. O mesmo texto diz em sua última linha que não tenho direito a crédito perante AMOG, não faz nenhuma menção a Prefeitura que é a verdadeira contratante dos serviços e que usaria a AMOG como ponte para o repasse desses pagamentos através de um conveniado ou algo parecido entre as duas instituições.

Nota: o documento está assinado pelo representante legal das duas instituições, “Vossa  Senhoria “.

Solicitei a AMOG em 03/10 e cobrei uma posição em 09/10 através do mesmo email que recebi o tal documento que me enviasse o processo completo da Sindicância para que eu pudesse entendê-lo e quem sabe propor lhes uma solução amigável.  Mas, não fui atendido.

E assim, sem acesso aos dados da Sindicância talvez eu possa aqui contradizer-me em alguma coisa que disse lá, até mesmo a cópia do depoimento que peguei não tive o cuidado de guardá-la. Até naquele momento eu ingenuamente pensava que estava lidando com pessoas de outra linha de conduta.

Recordo-me que fui indagado pelo tomador do depoimento se eu não tinha preocupação em prestar o serviço sem Nota Fiscal, disse a ele que é muito comum nesse meio esse tipo de negociação. Porém, não me recordo se acrescentei que era comum negociar desta maneira com Vossa Senhoria  quando era diretor de Agrocredi.

Na época fizemos diversos negócios desta forma e conheço outras pessoas que também fizeram a mesma coisa, será facilmente constatado mediante a uma auditoria na Agrocredi caso Vossa Senhoria não se recorde.

Informei-lhe também que referente ao primeiro serviço, emitimos a NF 08/2017 devidamente contabilizada pela nossa empresa e que não havia registro dela na contabilidade da AMOG segundo o Sr. Marco Antônio. Portanto, não seria eu a obrigar a AMOG a regularizar sua contabilidade.

Durante o período que vínhamos fazendo os serviços mesmo sem receber. Por diversas vezes a Andressa, minha esposa me indagou.  – Osmar, esses serviços feitos acertados com a AMOG só de conversa, você não acha que vamos ter problemas pra recebê-los?

Eu lhe respondia: conheço o Paulo Gornati há muito tempo, fiz diversos negócios com ele na Agrocredi, ele sempre abriu mão da  NF em troca de desconto, mas nunca deixou de me pagar, sempre afirmei a ela, “neste quesito, ele é muito HONESTO” agora vez em quando sou obrigado a aguentar ela tirar uma casquinha em mim quanto a isto.

E, eu também sempre lhe dizia, temos negociado com o Isaac somente o repasse por exigência do Paulo Gornati, que diz ser a AMOG quem vai nos repassar o dinheiro por conta de um convênio entre eles (AMOG e Prefeitura). Mas se ela (AMOG) não nos pagar, a Prefeitura nos paga, os contratos são celebrados com a Prefeitura quem é de fato a tomadora dos serviços e consequentemente responsável final pelo pagamento.

Valendo-me de sua própria palavra Senhor Prefeito, falada dentro de sua camionete no dia que fomos juntos ao Corpo de Bombeiros em S.S. do Paraíso pra liberar um ACVB parcial do espaço chamado Centro de Lazer para o evento Festa das Escolas de Samba. Naquela ocasião, Vossa Senhoria  cobrado pela Andressa, nos disse que de uma forma ou outra nós receberíamos, nem que fosse pago do seu bolso.

Como já fora dito, não tivemos acesso aos autos da sindicância, não temos certeza é claro,  assim, imaginamos que a AMOG tenha se valido da inexistência de documento entre nós e ela pra se safar deste pagamento, o mesmo, a sorte não lhe assegura Senhor Prefeito…

Quando Vossa Senhoria  não era presidente da AMOG obrigava o Isaac a se comprometer com os repasses a nós, mesmo ele me alegando e eu sempre lhe reportando que isto era ilegal, e, provavelmente deva ser mesmo, pois, Vossa Senhoria  depois que se tornou presidente nunca mais nos passou serviços condicionado a AMOG fazer o pagamento.

Desta forma há indícios de irregularidade por seus atos também, e, caso a sindicância não tenha abordado isto ela foi parcial e/ou submissa, cabendo assim, uma avaliação do Ministério Público na tal Sindicância.  

Portanto, fica Vossa Senhoria  NOTIFICADO a providenciar o pagamento no prazo máximo de 15 dias úteis a contar do recebimento deste documento, devidamente atualizado com juros e correção monetária, tomando-se como base os valores contratados e suas respectivas datas de celebração. E, notificado também a determinar que a AMOG nos forneça cópia da documentação da sindicância. Caso contrário será proposto por nós o acerto judicial.

Ressalva-se que estamos deixando a seu cargo a correção dos valores. Tão logo sejam feitos e claramente aceito por nós, emitiremos a Nota Fiscal se desta vez Vossa Senhoria  julgar necessário.

E ainda em tempo: notificamos a pessoa física de Vossa Senhoria  porque é o Senhor quem vai determinar de onde sairá o recurso, podendo ser: da AMOG, da Prefeitura ou do seu Bolso.

 Sem mais para o momento e no aguardo de seu manifesto.

Nossos cordiais cumprimentos,

Andressa Rosa Souza

CREA: 194951/D

Osmar Ribeiro Boa Sorte

CREA 98747/D

Contato: 9 9768 0847

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