Pronto para sanção PL que altera regras de licitações

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Texto veta participação de empresas com sócios que foram condenados em processos criminais.

No PL de Alencar da Silveira Jr, que trata da celebração de contratos administrativos, acionistas minoritários em sociedades anônimas não deverão ser considerados para os fins da lei – Foto: Flavia Bernardo

Na manhã desta quarta-feira (2/10/19), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 826/19, que proíbe as empresas que possuem sócios condenados em processos criminais de participarem de licitações ou celebrarem contratos administrativos referentes a obras, serviços, compras, alienações e locações.

A proposta, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 e está pronta para ser enviada ao governador, que pode transformá-la em lei, através da sanção da matéria, ou vetá-la.

Só empresas “ficha limpa” poderão participar de licitações do governo de Minas

De acordo com o texto, os sócios das empresas somente poderão participar novamente de licitações ou celebrar contrato com a administração pública após o integral cumprimento da pena. O conteúdo da proposição também é acrescentado à Lei 13.994, de 2001, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual.

O substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Administração Pública, acrescenta dispositivo para garantir que a vedação é relativa apenas a sócios com participação na gestão da empresa. Assim, acionistas minoritários em sociedades anônimas, por exemplo, não deverão ser considerados para os fins da lei.

Veículos de consórcios intermunicipais podem ter isenção de pedágio

Na mesma reunião, foi aprovado em 1º turno o PL 542/19, do deputado Zé Reis (PSD), que isenta do pagamento de pedágio os veículos a serviço dos consórcios públicos intermunicipais do Estado. A aprovação foi na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.

De acordo com a redação original do projeto, para usufruir da isenção, o veículo deverá conter identificação visual ou documento que comprove o vínculo direto com o consórcio. O benefício também se estenderia aos carros cedidos ou alugados para o consórcio, desde que devidamente identificados.

O texto lista as condições para a concessão do benefício para os veículos, que além da identificação visual, deverão estar previamente credenciados junto ao Estado e à concessionária da rodovia. O condutor, por sua vez, deverá apresentar comprovante de isenção emitido pela concessionária.

Tramitação – O PL 1.069/19, que autoriza o Estado a oferecer imóveis para quitar, total ou parcialmente, dívidas com os municípios mineiros, deve voltar à Comissão de Administração Pública para receber parecer sobre propostas apresentadas em Plenário. O texto tramita em 1º turno e recebeu uma emenda da deputada Ione Pinheiro (DEM), que recebeu o nº 3, e um substitutivo do deputado Fernando Pacheco (PHS), que recebeu o nº 1.

Outros projetos aprovados

Também foram aprovados na mesma reunião os seguintes projetos, todos em 1º turno:

PL 679/19, do deputado Professor Wendel Mesquita (SD), que reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Rádio Inconfidência AM e sua programação;PL 2.553/15, do deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Arcos (Centro-Oeste).

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