INSS publica resolução sobre prova de vida para pagamento de benefício

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Especialista critica a medida e ressalta que órgão deveria melhorar cruzamento de dados para evitar fraudes

Foi publicada, no Diário Oficial da União, no último dia 3 de setembro, a resolução que regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha para os beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), bem como a prestação de informações por meio das instituições financeiras pagadoras. O documento diz ainda que esse procedimento deve ser feito na instituição financeira pagadora do benefício, anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício. A resolução ainda explica que no caso de mobilidade reduzida, a renovação pode ser feita somente por representante ou procurador previamente cadastrado no INSS. O mesmo também cabe para beneficiários ausentes do país, portador de moléstia contagiosa ou idoso acima de 80 anos.

De acordo com o consultor previdenciário e professor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), André Luiz Moro Bittencourt, embora tenha o propósito de evitar fraudes e percepção indevida de benefícios, a sua implantação continuará a gerar prejuízos à população que mais necessita do benefício. “Embora se fale em utilização da rede bancária e do próprio INSS, deixou-se de observar que grande parte dos que deverão fazer a prova de vida são idosos e inválidos, muitos sem possibilidade de locomoção”, alerta.

O especialista aponta, ainda, que grande parte das agências do órgão (INSS) não faz mais o atendimento ao público (em virtude da virtualização.
“A não realização anual da comprovação de vida ensejará o bloqueio do pagamento do benefício encaminhado à instituição financeira, o qual será desbloqueado, automaticamente, tão logo realizada a comprovação de vida”, diz ainda a resolução.

“Não se pode perder de vista ainda que há muitas cidades sem agência bancárias e sem agências de INSS, o que muitas vezes dificulta e até impede o comparecimento”, diz Bittencourt. Ele enaltece que a a própria MP 871/19 determina o envio diário, por parte dos Cartórios de Registro Civil, de informações sobre óbitos, etc., o que deveria ser usado pelo INSS para o cruzamento de dados. ” Seria muito mais racional usar também esta via, pois fazer um idoso ou inválido percorrer mais de cem quilômetros para fazer prova de vida é no mínimo, desumano”, conclui.

Em julho foi divulgada pelo INSS a anulação de 140 mil benefícios considerados irregulares, o que vai resultar em uma economia de R$ 177 milhões por mês ou R$ 2,1 bilhões por ano. Segundo técnicos do Governo Federal, os problemas mais comuns foram pagamentos feitos após a morte do beneficiário, acúmulos indevidos e a obtenção de benefícios de forma criminosa, com apresentação de documentos falsos.

Fonte: marcio@comunicacaom2.com.br

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