Furto de flores

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Monte Santo:- As flores plantadas com tanto carinho para comemorar o aniversário de 199 anos de Monte Santo de Minas, para embelezar a cidade e dar aquele colorido especial, que somente a natureza “oferece”, estão sendo alvo de furtos públicos.

Hoje, a equipe de jardinagem contou 370 mudas furtadas. Pedimos a toda população que nos ajudem a zelar pelo bem público para que, assim, todos possam usufruir.

O que diz a lei:
Quem recolhe flores e plantas em jardins públicos pode ser enquadrado na Lei Federal n° 9.605, de 12/2/1998 que “Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.” O Art. 49 da supradita Lei discorre que: “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia – Pena: detenção de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”. Concomitante, a Lei nº 2.848 de 07/12/1940, dos crimes contra o patrimônio, em seu Art. 155 diz: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel” – Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa. Fonte: Prefeitura Monte Santo de Minas

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