PL que impede recolhimento de carro por IPVA atrasado avança

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Outros dois projetos relacionados a veículos receberam o aval da FFO e estão prontos para análise do Plenário

Projeto sobre obrigatoriedade de cobertura em depósitos de veículos também tem aval – Foto: Guilherme Bergamini

Está pronto para votação no Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 4.276/17, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que proíbe o recolhimento, a retenção ou a apreensão de veículo por falta de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A proposição recebeu, nesta quarta-feira (27/3/19), parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Fernando Pacheco (PHS), seguiu o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apresentou o substitutivo nº 1.

Segundo o autor, é comum a apreensão de veículos que estão com o IPVA atrasado, o que constrange e causa transtornos aos seus proprietários. Ele considera essa prática um confisco e, portanto, ilegal, tendo em vista que a Constituição Federal veda a utilização de tributo para esse fim.

Saiba mais

Alencar da Silveira Jr. ressalta que, para cobrar impostos atrasados, o Estado deve instaurar processo tributário administrativo e, em caso de insucesso, inscrever o crédito em dívida ativa e promover a execução fiscal.

A exceção a essa regra seria um outro motivo para recolhimento ou retenção do veículo inadimplente que esteja previsto na Lei Federal 9.503, de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O substitutivo da CCJ, seguindo o princípio de consolidação das leis, inclui a medida proposta no Código de Defesa do Contribuinte do Estado.

Proteção a carro em depósito é tema de projeto

Outro projeto relacionado a veículos apreendidos a receber o aval da comissão, em 1º turno, foi o PL 877/15, do deputado Sargento Rodrigues (PTB). A proposição, que agora também pode seguir para o Plenário, obriga o Estado a instalar coberturas nos depósitos para onde são levados esses carros, para que eles não fiquem sujeitos às intempéries.

Para tanto, acrescenta artigo à Lei 5.874, de 1972, que dispõe sobre o recolhimento de veículos em depósitos e sua venda em leilão judicial.

O deputado Fernando Pacheco também relatou a matéria e, mais uma vez, opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. O dispositivo prevê que o pagamento das despesas com a guarda do veículo poderá ser acrescido em até 20%, quando, por solicitação do proprietário, for em local coberto.

O substitutivo também fixa o valor diário das despesas com a guarda em 15 unidades fiscais do Estado (Ufemgs). Cada Ufemg vale R$ 3,59.

Divulgação de dados – Também está pronto para Plenário, em 1º turno, o PL 662/15, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, que obriga o órgão estadual de trânsito a divulgar informações sobre a categoria dos veículos (particular, oficial, de representação, de aluguel, de aprendizagem, ambulância ou viatura policial), sobre a sua situação (nos casos de carros furtados, roubados ou extorquidos), assim como a existência de multas incidentes sobre eles.

O objetivo da proposição é estabelecer que, independetemente de recurso voluntário, não haja responsabilidade do proprietário por autuações de viaturas em exercício de sua atividade e de carros furtados, roubados ou extorquidos. 

A proposição também determina que, somente após o vencimento, a multa torna-se exigível e, se houver recurso, ocorre a sua suspensão, até o trânsito em julgado da decisão. Isso porque, no caso de veículos roubados encontrados depois, os proprietários são obrigados a pagar as multas referentes ao período em que os carros estiveram com os criminosos para poder vendê-los, medida da qual o parlamentar discorda.

Em seu parecer, o deputado Fernando Pacheco, que não sugeriu qualquer modificação no projeto, destacou que, do ponto de vista financeiro e orçamentário, a proposição não cria despesas para o Executivo e tampouco causa repercussão financeira, conforme informado pela Secretaria de Estado de Fazenda.

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