Proposta pelo Governo Federal com o objetivo de atualizar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e modernizar as relações entre empresas e funcionários, a Reforma Trabalhista – que está a pouco mais de um mês de completar um ano de vigência, no dia 11 de novembro – ainda gera muitas discussões sobre os impactos e reais benefícios que proporciona.
Por um lado, empregadores apoiam a reforma, alegando que promove maior flexibilidade nas negociações de contratos, enquanto parte dos sindicatos e trabalhadores defendem que as novas medidas aumentam a insegurança e diminuem os direitos dos profissionais. Mas você sabe quais foram as principais mudanças que ela causou no mercado de trabalho?
1) Jornada de Trabalho – A jornada de trabalho continua sendo de 44 horas semanais e de 220 horas mensais, mas agora com a possibilidade de turnos de até 12 horas diárias, desde que seguidas de 36 horas de descanso e acordadas entre ambas as partes. Antes, esse tipo de escala só era possível quando pré-definida em acordos coletivos de categoria;
2) Horário de Almoço – Antes, os profissionais que trabalhavam mais de seis horas diárias tinham direito a um intervalo de 1 ou 2 horas de almoço e descanso. Agora, esse período pode ser negociado, desde que o funcionário tenha pelo menos 30 minutos de intervalo. O tempo restante deverá ser descontado para que o trabalhador possa entrar mais tarde ou sair mais cedo;
3) Férias – As férias poderão ser divididas em até três períodos por ano, desde que um deles seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, cinco dias cada um, sem alterações no pagamento ou na possibilidade de venda do período. Anteriormente, as férias deveriam ser tiradas em 30 dias corridos ou, em casos excepcionais, serem parceladas em até duas vezes;
4) Banco de Horas – Com a reforma trabalhista, o banco de horas pode ser realizado por acordo individual escrito, desde que seja compensado no mesmo mês. Nas regras anteriores, o benefício tinha validade de um ano, desde que acordado em convenção coletiva;
5) Home Office – Antes, essa forma de trabalho não era contemplada. Agora, as regras trabalhistas também cobrem a modalidade e todos os gastos realizados pelo profissional em casa devem ser formalizados com o empregador;
6) Trabalho Intermitente – Esta também não era uma modalidade de trabalho assegurada. Agora, contratos em que o profissional recebe por horas trabalhadas serão válidos, com direitos garantidos;
7) Trabalho Parcial – São permitidas contratações de até 30 horas semanais nesse modelo de trabalho, enquanto nas regras anteriores somente 25 horas eram autorizadas;
8) Gestantes e Lactantes – Antes da reforma, todas as gestantes e lactantes que trabalhassem em ambientes insalubres deveriam ser afastadas de suas respectivas atividades. Agora, o afastamento só será realizado durante a gestação se a profissional atuar em ambientes insalubres de grau máximo. No período da amamentação, o afastamento poderá ser feito em qualquer grau, desde que seja apresentado atestado de saúde;
9) Contribuição Sindical – Nas regras anteriores, a contribuição sindical era obrigatória, com o pagamento feito sempre no mês de março. Agora, isso passa a ser opcional;
10) Demissões – O contrato de trabalho pode ser cancelado em comum acordo, com os pagamentos de metade do aviso prévio e de metade da multa de 40% do FGTS garantidos. Antes, quando o profissional pedia demissão ou era demitido por justa causa, perdia o direito de receber estes valores.
Para debater a respeito deste assunto, autoridades e especialistas do setor se encontrarão na maior plataforma de conteúdo e de negócios jurídicos da América Latina, a Fenalaw, que será realizada no Centro de Convenções Frei Caneca, em São Paulo (SP), nos dias 24 a 26 de outubro.
No segundo dia de evento, o tema será um dos destaques do Seminário de Direito Trabalhista, que reunirá nomes como Harold Bouillon, diretor de compliance, jurídico trabalhista e auditoria da Bosch; Paulo Belloti, juiz no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP); Renato Moreira, coordenador de relações trabalhistas da Magazine Luiza; Rui César Correa, juiz titular da Vara do Trabalho de Poá/SP, entre outros.
Fenalaw 2018
Data: 24 a 26 de outubro – 9h às 19h
Local: Centro de Convenções Frei Caneca – SP
Sobre a Fenalaw
A Fenalaw é a maior plataforma de conteúdo e de negócios jurídicos da América Latina, consagrada como o principal encontro de departamentos jurídicos e escritórios de advocacia do País. Na edição de 2017, o evento reuniu 4.229 congressistas e visitantes, 200 palestrantes e 60 marcas expositoras. O evento é organizado pelo Informa Exhibitions, unidade de negócios do Grupo Informa, líder em inteligência de negócios, publicações acadêmicas, conhecimento e eventos.
Sobre o Grupo Informa
O Grupo Informa está listado na Bolsa de Valores de Londres e é membro do FTSE 100, índice composto das 100 maiores empresas da Bolsa do Reino Unido. A empresa é filiada à União Brasileira dos Promotores de Feiras (Ubrafe). Além do Brasil, a Informa Exhibitions possui escritórios no mundo em outras 14 localidades nos Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, França, Egito, Emirados Árabes e China.
Michel Penna
michel@conteudoempresarial.com.br