Vítimas em Brumadinho podem ter isenção de imposto em doação

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Beneficiados são famílias de mortos e desaparecidos em rompimento de barragem de minério caso recebam reparação da Vale.

Projeto do governador recebido no Plenário prevê isenção de imposto em reparações da Vale após rompimento de barragem de rejeitos de minério – Foto: Guilherme Dardanhan

Foi recebido no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Ordinária desta terça-feira (26/2/19), mensagem do governador Romeu Zema com o Projeto de Lei (PL) 452/19, que altera a Lei 14.941, de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

O projeto tem por objetivo a isenção de cobrança do ITCD sobre doação de importância superior a 10.000 Ufemgs, o que equivale a R$ 35.932,00 em 2019, efetuada pela empresa proprietária da barragem de rejeitos de mineração situada na cidade de Brumadinho (RMBH) aos representantes das famílias de empregados ou de trabalhadores terceirizados da empresa citada ou, ainda, de pessoas da comunidade, falecidas ou desaparecidas em consequência do rompimento de barragem ocorrido em 25 de janeiro deste ano.

Em linhas gerais, serão isentas do pagamento desse imposto as pessoas beneficiadas pelas doações em dinheiro mencionadas. O rompimento da barragem resultou em um dos maiores desastres com rejeitos de mineração no mundo. A barragem de rejeitos classificada como de “baixo risco” e “alto potencial de danos” era gerenciada pela mineradora Vale e estava localizada na região de Córrego do Feijão, a 65 quilômetros da capital.

O projeto especifica ainda que as pessoas falecidas ou desaparecidas mencionadas na matéria são aquelas que constam em lista oficial da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec-MG).

Doações de imóveis – Também de autoria do governador dois projetos de doação de imóveis que chegaram ao Plenário nesta terça (26). O primeiro deles, o PL 450/19, autoriza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG) a doar ao Estado imóvel com área de 6.825 metros quadrados situado na cidade de Abaeté (Região Central do Estado) para construção do prédio do fórum da comarca do município. Já o segundo, PL 451/19, autoriza que o mesmo órgão doe outro imóvel, este com área de 5.001,88 metros quadrados no município de Araçuaí (Vale do Jequitinhonha), também para construção de prédio do fórum da comarca da cidade.

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