Fim de burocracia na ANVISA

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A pedido do deputado federal Emidinho Madeira, ANVISA rever regulamento de portaria que dá autorização para funcionamento de empresas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), refez o regulamento que antes tinha o prazo de seis meses a um ano para realizar pedidos de empresas, que solicitavam análise de documentação para dar início às atividades.

A partir da nova portaria publicada (DOU nº 69, de 10 de abril de 2019, Art. 5º), a Anvisa terá prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado a partir da data do recebimento, para apreciação da petição de concessão de Autorização de Funcionamento e Autorização Especial de farmácias e drogarias.

A partir da portaria publicada na ausência de manifestação da ANVISA no prazo previsto de trinta dias após o pedido na concessão automática. As empresas tem a Autorização de Funcionamento e da Autorização Especial do Ministério da Saúde.

“Agradeço a sensibilidade dos diretores da ANVISA, em especial ao sr. Ruy Lopes, em resolver de forma rápida a demanda. Essa atitude mostra que estão preocupados em fortalecer e desburocratizar a gestão, melhorando a eficiência e promovendo modernização na administração Pública”, completou o deputado Emidinho Madeira.

Essa nova resolução é fruto do trabalho do deputado Emidinho Madeira junto à ANVISA, com apoio do Wagner Soares, coordenador da vigilância sanitária e da dra. Fábia Ribeiro, procuradora do município de Alfenas, que levaram a demanda ao deputado.

Assessoria de Imprensa

Elayne Amorim – elaynecostas@gmail.com

(35) 99174-132

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