Dr. Ricardo Monelo

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Reformas Tributárias e Previdenciárias nas OSC’s. – Por Denise de Oliveira Guilherme

Dr. Ricardo Monelo falou-nos um pouco sobre as reformas tributárias e Previdenciárias nas OSC’s.

Terceiro Setor – No relatório da Reforma Previdenciária, elaborada pelo Senador Tarso Jerissati, prevê a cobrança de contribuição previdenciária de Entidades Filantrópicas, exceto da Santas Casas e Assistência Social. Como você vê o fim da imunidade fiscal no setor?
Dr. Ricardo –
Toda vez que se discute uma reforma trabalhista, tributária, previdenciária ou fiscal, sempre se inicia pelo caminho equivocado, quer mexer naquilo que dá certo. A imunidade tributária das nossas entidades educação, saúde e assistência, é um mecanismo que a Constituição encontrou para se dar efetividade a direitos, principalmente para aqueles que menos acesso a direito têm. Esta imunidade é uma cláusula pétrea que facilita as entidades desenvolva suas atividades. Há um equívoco do senador ao tratar uma imunidade como renúncia fiscal. Quando ele altera o texto da imunização chamando para não são devidas. E, por fim, o outro equívoco muito sério que nos deparamos, é excluir a educação. E ainda que o discurso dele não coloque as Santas Casas fora do alcance de sua pretensão, a forma como está redigida leva riscos porque várias, de alguma forma, precisam cobrar para sobreviver, tendo em vista que somente o SUS, muitas vezes, não resolve. E outro ponto final, que criou uma grande confusão, é esquecer que as políticas públicas trabalham em interface. Muitas vezes, o recurso proveniente da educação, é o que financia a saúde ou a própria Assistência Social.

Terceiro Setor – Como você vê essas mudanças nas reformas futuramente, já que estão sendo definidas, como por exemplo, a reforma da Previdência?
Dr. Ricardo –
Hoje aqui, conversando sobre este assunto (23/10/2019), é o dia que efetivamente o senador apresentou seu relatório sobre a PEC paralela, que é a PEC 133/2019. Ele excluiu a redação que inicialmente propôs, excluiu as demais emendas e criou uma que ele chama de subemenda. Esta, insiste em transformar uma imunidade em renúncia fiscal, estabelece educação, saúde e assistência. Ao mesmo tempo em que ele trouxe a educação, excluiu outras possibilidades de políticas públicas muito importantes para o Brasil. E, mais a frente, ele comete o equívoco quando dá valor ou peso a Lei 12.101 que aí está, que é uma lei ordinária, como se fosse lei complementar, ou seja, temos muita coisa para discutir. Aguardar a decisão da ADI 2028 que já tem 20 anos de discussão no Supremo e ainda não encerramos. E quando o Supremo for discutir a Lei 12.101, é uma outra ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Vamos ver qual será a análise, com efeito de uma eventual proposta, que o senador apresentou hoje em Brasília.

Terceiro Setor – Você acha que estão “mexendo” nisso pensando no que estão deixando de receber das instituições?
Dr. Ricardo –
São 33 anos que estou no assunto da Filantropia e das Organizações do Terceiro Setor. Falo com muita tranquilade por conviver dentro das organizações. Há um equívoco de boa parte da sociedade, da imprensa e de representantes públicos. As entidades não deixam de pagar. É algo que a Constituição deu em relevância do que elas fazem para a sociedade. O universo filantrópico brasileiro está pautado em regras. Ele dá contrapartidas muito maior do que a própria desoneração tributária. Há casos em que uma Organização que deixa de pagar no ano 100 mil reais, mas ela devolve um serviço para a sociedade 300mil ou 400mil. Os funcionários destas organizações, eu vi muito isto na fala equivocada do senador, contribuem para o fundo previdenciário, é descontado deles e recolhido pelas entidades. Não há um prejuízo para a formação do fundo. E estas entidades devolvem, e este é um ponto tanto para a receita como o TCU, acabam se equivocando também. Há um ambiente de controle, supervisão e fiscalização estabelecidos em Lei. Prestação de contas, regras muito claras desde 2009. Outro fator é que, conforme dados do FONIF (Fórum Nacional de Instituições Filantrópicas) e o meu escritório foi um dos que auditou esta pesquisa, o que elas recebem de desoneração tributária, elas devolvem quase sete vezes e meio para a polução, principalmente qualificada na forma da lei. Ou seja, é extremamente mais barato. O governo deveria investir na filantropia. Contrate uma entidade filantrópica, os seus serviços através da imunidade que ela te devolve sete vezes a mais em serviços. Isto precisa ser divulgado. Aliás, é um trabalho, tanto nas redes sociais como na sua revista Terceiro Setor, que temos este grande espaço onde as coisas acontecem. Como esta reunião aqui na OAB de Franca, uma cidade muito ativa no Terceiro Setor, para começarmos a fazer que as pessoas perceberem isto.

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